As restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à propaganda nas ruas mudou a maneira de fazer campanha na maioria das cidades...
O TSE determinou que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, como pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens do poder público...
A propaganda nos bens de uso comum, dentre eles, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também foram vetadas...
As propagandas podem, então, ser realizadas em locais privados, desde que tenham no máximo, quatro metros quadrados...
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