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26.10.2020 |

Apesar das discordâncias politicas as pessoas devem manter a civilidade para não responder criminalmente ou ter que pagar indenizações


 

A afirmação é do delegado da Comarca de São José do Cedro, SANDRO ZANCANARO.

Ele explica que os crimes contra a honra ocorrem frequentemente, mas no período eleitoral tendem a ganhar destaque, ainda mais agora, com a popularização do uso das redes sociais.

Há, segundo o delegado, previsões específicas no Código Eleitoral, para calúnia, difamação, injúria e denunciação caluniosa, quando alguém inventa informações falsas sobre outra pessoa.

"Qualquer pessoa pode criticar qualquer agente público, discutir alguma decisão. Pode reclamar alguma promessa não cumprida por um prefeito, o posicionamento de um vereador em uma votação. Mas, elas não podem desandar para ofensas", esclarece SANDRO ZANCANARO.

Ele exemplifica que termos como ‘ladrão', ‘vagabundo' podem gerar criminalização para o autor da ofensa.

O delegado lista que incorre em crime quem divulgar fatos que sabe que são inverídicos em relação a partidos ou candidato, quem caluniar candidato durante propaganda imputando a ele crimes que são falsos, quem difamar o candidato, quem injuriar o postulante e quem motivar instauração de investigação de crime que sabe que a pessoa não cometeu.

Segundo ele, nas redes sociais, quem faz postagem ofensiva a um candidato vai responder criminalmente.

Se a postagem apenas faz crítica, mas nos comentários são proferidas ofensas ou ameaças, os autores dos comentários também respondem por crime.

Quanto às curtidas, decisões atuais de tribunais superiores apontam que não geram responsabilização.

Em relação aos compartilhamentos ainda não há uma posição clara do judiciário. O entendimento predominante é de que não gera responsabilização, mas isso pode variar de acordo com a avaliação de cada juiz.

ZANCANARO recomenda que as pessoas tenham cautela a se manifestar nas redes sociais para não ter de responder por meses ou anos a processos judiciais na esfera cível ou criminal e ainda ter que pagar uma indenização por danos morais ou ir para a cadeia.

 

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