A Administração Pública de Palma Sola, levando em conta a situação gravíssima da região em relação ao coronavírus, endureceu a punição nos casos de aglomeração.
Desde o início da pandemia, há um ano, o poder público por meio da Secretaria de Saúde, da Vigilância Sanitária e dos órgãos de segurança pública, orienta a população para que não sejam feitos encontros, festas ou qualquer tipo de aglomeração.
Após 12 meses, muitos casos ainda são flagrados pelos órgãos de fiscalização e, por isso, o prefeito CLEOMAR MANTELLI, assinou um decreto proibindo aglomerações, de qualquer natureza, em espaços públicos e privados, considerando, para tanto, aquele compreendido acima de cinco pessoas fora do mesmo grupo familiar.
Se o descumprimento ocorrer em uma residência, o decreto prevê que o proprietário deverá arcar com o pagamento de mil reais de multa. Se for em espaço público cada um dos participantes será multado em 100 reais.
No município também foram editadas medidas complementares às restrições para o combate à pandemia de Covid-19. Entre elas, a permissão de entrada de apenas um membro por família em mercados.
Os estabelecimentos comerciais deverão fiscalizar a determinação, sob pena de incorrer, pela conduta comissiva ou omissiva, a pena administrativa de 300 reais.
Neste final de semana, novamente, apenas os serviços essenciais poderão funcionar no Estado. Os demais ficam proibidos a partidas até às 6 horas da manhã de segunda-feira, dia 8.
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