Em reunião com Conselho da Comunidade, o pároco da Paróquia São José, SÉRGIO MELZ apresentou os resultados da audiência no Ministério Público.
O tema central foi obra da igreja do Bairro São Cristóvão, em frente à gruta de São José do Cedro, que segue embargada.
Em entrevista à Rádio Integração, o padre relatou que na noite de ontem o conselho da paróquia esteve reunido para tratar sobre as deliberações feitas em audiência com a promotora de Justiça da Comarca, MARIANA MOCELIN.
Padre SÉRGIO relatou que a promotora, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, inicialmente propôs a demolição de parte da igreja que não respeita o limite de 30 metros de distanciamento de um córrego que passa pelo local, conforme estabelece o código ambiental.
Segundo a análise do Ministério Público, a obra da igreja no bairro São Cristóvão também está em desacordo com projeto aprovado na prefeitura de São José do Cedro.
Para a Rádio Integração, o pároco afirmou que NÃO aceitou a proposta de demolição feita pela promotoria.
Frisou que a igreja foi construída com a ajuda financeira da comunidade e cumprirá um papel importante para atividades assistenciais, como as das pastorais, e grupos de catequese, por exemplo.
SÉRGIO MELZ disse que a proposta debatida ainda fala sobre a possibilidade da recuperação da área degradada para manter a edificação da igreja. Uma compensação indenizatória também deve ser aplicada.
A técnica, JOANA ANZOLIN, que presta assessoria ambiental para a Igreja Matriz neste caso, apresentou para a promotora MARIANA MOCELIN o PRAD, Plano de Recuperação de Área Degradada, que foi encaminhado para a Polícia Ambiental e que prevê a permanência da igreja na área de preservação permanente e a recuperação de outra área em dobro.
A partir disso, segundo o pároco, a promotora solicitou o envio do projeto de recuperação da área para análise do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público.
Para a Rádio Integração o padre SÉRGIO MELZ revelou que uma nova reunião entre ele e a promotora deve ocorrer dentro de 30 dias a fim de avançar ou buscar a finalização do impasse a respeito desse tema.
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