Parte das escutas telefônicas do inquérito, que haviam sido autorizadas pela Justiça Estadual de Itajaí, foram consideradas nulas e não servirão mais como provas no caso que colocou sob suspeita empresários, políticos e servidores públicos de Santa Catarina por supostos crimes financeiros ligados aos portos de Itajaí e São Francisco do Sul...
A juíza federal ANA CRISTINA KRÄMER decretou a nulidade das interceptações telefônicas realizadas entre 9 de agosto e 19 de novembro de 2007, período em que o inquérito tramitou na Justiça Estadual de Itajaí...Para a magistrada, o direito ao devido processo legal foi violado porque não houve na Comarca de Itajaí o protocolo e a distribuição dos pedidos de interceptação da PF às varas criminais do referido local...*
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