Em uma delas, a coligação Aliança Popular (PMDB/PPS/PDT) representou contra a candidata a vereadora MÁRCIA ALCARÁ, da coligação Cedro no Rumo Certo (PP/PSDB/DEM e PSB) com pedido de liminar em função do uso da página do orkut, na internet para propaganda eleitoral...
O juiz liminarmente determinou a suspensão da publicidade na página da candidata sob pena de aplicação diária de multa de 500 reais...A assessoria jurídica da coligação encaminhou defesa com a retirada da publicidade e aguarda manifestação do juiz eleitoral...
Na seqüência, a coligação Cedro no Rumo Certo representou contra 12 eleitores e três candidatos da coligação Aliança Popular Cedrense pela mesma razão, ou seja, uso de publicidade no site de relacionamento denominado orkut, procedimento que estaria favorecendo candidatos inscritos no pleito deste ano, na comarca eleitoral...O juiz RAFAEL MILANESI SPILERE, em sentença proferida ainda neste domingo, considerou extinta a representação da coligação “Cedro no rumo Certo” por considerar que na era globalizada da informática, a manifestação do eleitor, sem ofensas, deve ser compreendida como liberdade de expressão...*
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