Eleitor não poderá usar o telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de rádio-transmissão durante o exercício do voto. O uso de celular durante a votação é expressamente proibido, pois é preciso resguardar o sigilo do voto... O alerta é da justiça eleitoral de São José do Cedro lembrando também que é proibida ao eleitor fazer qualquer manifestação pública que possa configurar propaganda de boca de urna...
Assim, apesar de poder portar bandeira, botton e o número de seus candidatos e/ou partidos políticos, o eleitor não pode manifestar-se pedindo votos, seja por voz ou gestos...*