Juiz eleitoral alerta para o prazo final para retirada de propaganda política. O prazo estipulado pela Justiça Eleitoral é este dia 4 de novembro...
Agora a pouco no programa Canal Aberto o juiz RAFAEL MILANESI SPILERE, juiz da septuagésima segunda zona eleitoral de São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul voltou a alertar sobre a necessidade de retirar as propagandas relacionadas à última eleição...
Ele lembrou que a responsabilidade da retirada do material é do candidato, do partido e da coligação...
Quem não cumprir a determinação pode ser multado em até 8 mil já que a manutenção do material pode caracterizar propaganda extemporânea...*