A isenção só será válida para aqueles que tiverem um único imóvel e residir nele, comprovando também, renda familiar inferior a dois salários mínimos...
Conforme o secretário da Fazenda, JOCIMAR BESUTTI, para o pedido de isenção será necessário apresentar a cópia de identidade e CPF do casal e a cópia do comprovante de rendimento mensal do casal...
O solicitante deverá apresentar a certidão de imóveis, comprovando que a família possui um único bem e um requerimento solicitando a isenção, contendo o endereço completo do imóvel...BESUTTI destaca também que, quando um dos cônjuges não possuir rendimentos, deverá ser apresentada uma declaração, assinada por três testemunhas, constando o CPF das mesmas, certificando a veracidade dos fatos...
O pedido de isenção deve ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2009. Os isentos que não se recadastrarem em tempo hábil, alerta o secretário, perderão o benefício...*
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