O benefício financeiro, instituído pelo Governo do Estado, por meio da lei 14 mil 606, de 31 de dezembro de 2008, é destinado às vítimas das chuvas ocorridas em novembro do ano passado, que tiveram suas casas destruídas ou interditadas, que não estão em abrigos públicos e que possuem renda familiar de até cinco salários mínimos...
Os beneficiados foram cadastrados pelas prefeituras municipais, que tiveram o decreto de situação de emergência homologado pelo Estado, através de um banco de dados disponibilizado pela Defesa Civil Estadual...
No mês de dezembro do ano passado, 356 famílias tiveram direito ao auxílio, que é de seis parcelas de 415 reais...
O dinheiro repassado às vítimas é proveniente de doações realizadas pela sociedade nas contas oficiais da Defesa Civil...*
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